1.Qual é o objetivo da Consulta Pública mencionada no edital?
O objetivo da Consulta Pública é colher contribuições da sociedade para o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual que institui a Microrregião de Saneamento Básico e a versão preliminar de Estudo de Regionalização.
2.O que é o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual mencionado no edital e por que ele está sendo proposto?
O Anteprojeto de Lei Complementar Estadual é uma proposta de legislação para substituir a Lei Complementar Estadual nº 214/2021, visando adequar as políticas de saneamento básico do Estado às mudanças na legislação nacional.
3.Por que a Lei Complementar Estadual nº 214/2021 precisa ser substituída?
A Lei Complementar Estadual nº 214/2021 precisa ser substituída para se adequar às mudanças na legislação nacional relacionadas ao saneamento básico, conforme as alterações estabelecidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, pelos Decretos federais nº 11.598 e 11.599, ambos de 12 de julho de 2023. O Anteprojeto de Lei Complementar Estadual também observa as boas práticas de regionalização dos serviços no país.
4.Quais são as principais mudanças na legislação nacional que motivaram a reformulação do Anteprojeto de Lei?
As principais mudanças na legislação nacional que motivaram a reformulação do Anteprojeto de Lei são aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou a Lei Nacional de Saneamento Básico, estabelecendo metas de universalização dos serviços até 2033 ou 2039. Além disso há o Decreto federal nº 11.598/2023, e também há o Decreto federal nº 11.599/2023 que trata sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União
5.Quais são as datas e os métodos disponíveis para participação na Consulta Pública?
A Consulta Pública estará aberta de 18 de abril de 2024 a 02 de maio de 2024. Os materiais estarão disponíveis no site https://consultasaneamento.am.gov.br/. Além disso, haverá uma Audiência Pública virtual no dia 24 de abril de 2024, às 09h00, com o link disponibilizado no mesmo site.
6.Qual é a importância da Audiência Pública?
A Audiência Pública é importante porque oferece uma oportunidade para que os interessados possam expressar suas opiniões e contribuições em relação ao Anteprojeto de Lei e ao Estudo de Regionalização, permitindo um debate público sobre as propostas apresentadas.
7.Como a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, influencia o processo de regionalização dos serviços de saneamento básico no Estado do Amazonas?
A Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, influencia o processo de regionalização dos serviços públicos de saneamento básico ao estabelecer metas de universalização e ao condicionar o repasse de recursos federais à criação de estruturas de prestação regionalizada dos serviços.
8.O que é uma Microrregião de Saneamento Básico (MRSB) e como ela será estruturada?
Entidade intergovernamental instituída pelos Estados com fundamento em funções públicas com interesse comum, como previsto no art. 1º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 13.089/2015, que é o Estatuto da Metrópole.
9.Quais municípios serão beneficiados?
Todos os 62 municípios do Estado do Amazonas serão beneficiados. Entretanto propõem-se para MRSB que esta seja constituída por 61 (sessenta um) dos seus municípios, excluindo-se a capital. Essa configuração se justifica porque há um contrato de concessão de longo prazo vigente no município de Manaus.
10.Por que o Governo do Estado precisa instituir esta Microrregião?
A Lei nº 14.026/2020 alterou a Lei nº 11.445/2007. Com essas alterações, tornou-se obrigatório que o Estado institua estruturas de prestação regionalizada para acessar recursos federais, com o intuito de alcançar as metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico. É medida essencial para a prestação dos serviços de forma adequada à saúde pública, com a conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. Além disso, foram aprovados em 2023 novos decretos voltados para o setor de saneamento básico.
11.Como a Microrregião irá funcionar?
A proposta do Estado do Amazonas é que tenha apenas uma Microrregião, que vai ser instituída e administrada como uma autarquia intergovernamental.
12.Quais são os benefícios esperados com a regionalização dos serviços de saneamento básico?
Os benefícios esperados incluem a otimização dos recursos, a melhoria na qualidade dos serviços, a padronização do planejamento, da regulação e da fiscalização, e a promoção da integração municipal.
13.Poderá a MRSB celebrar convênio de cooperação com municípios localizados em Estados limítrofes?
Sim, estes terão prerrogativa de participação, voto e outros direitos e deveres equivalentes aos dos municípios amazonenses que integram a MRSB/AM. Neste caso o convênio de cooperação deverá ser subscrito tanto pelos Municípios beneficiados, como pelo Estado em cujo território se situem.
14.Qual será a instância máxima da estrutura da governança da MRSB?
Será o Colegiado Microrregional, órgão composto pelos representantes do Estado e Municípios, com atribuições definidas na norma jurídica que lhe dará origem, sendo os municípios representados pelos seus respectivos prefeitos, ou na ausência ou impedimento, por autoridade municipal por ele indicada, e o Estado do Amazonas pelo seu Governador, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano ou órgão que venha a lhe suceder.
15.Como será garantida a participação da sociedade civil no processo de decisão da Microrregião de Saneamento Básico?
Será garantida por meio do Conselho Participativo, destinado a viabilizar a participação popular e a transparência nos processos decisórios da Microrregião de Saneamento Básico. Além disso, poderão ser realizadas consultas e audiências públicas acerca de temas relevantes sobre os serviços públicos.
16.Os municípios que já prestam serviços de saneamento básico por meio de empresas privadas serão afetados pela criação da Microrregião de Saneamento Básico?
Não, a Microrregião de Saneamento Básico não interferirá nas opções já consolidadas dos municípios que atuam isoladamente na prestação de serviços públicos por empresas privadas.
17.Como os municípios poderão buscar financiamentos federais para melhorias nos serviços de saneamento básico?
Os municípios poderão buscar financiamentos federais para melhorias nos serviços de saneamento básico desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação federal e se adequem à estrutura de regionalização proposta.
18.Com a instituição da MRSB os municípios deixarão de ter a titularidade ou sua autonomia será reduzida relacionada à prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico?
Não, os municípios continuam sendo os titulares dos serviços; no entanto, o exercício da competência é modificado, uma vez que passará a ser efetivado pelos municípios no interior de um órgão colegiado. Há a mudança de um regime em que há o exercício isolado da competência, por apenas um Município, para um modelo no qual a competência passa a ser exercida de forma colegiada, por um conjunto de Municípios.
19.Ressaltando-se a necessidade de atendimento do princípio da participação popular na instituição das políticas públicas, relacionadas ao saneamento básico, como se dará o acompanhamento da sociedade nas etapas de planejamento, execução e de tomada decisões inerentes à MRSB?
A estrutura proposta para a MRSB prevê a existência do Conselho Participativo e do Controle Social, instâncias de caráter consultivo com atribuições definidas na Lei da MRSB, cuja composição apresenta representantes dos titulares dos serviços públicos; de órgãos governamentais; de prestadores de serviços públicos de saneamento básico; de usuários dos serviços e de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor
20.Onde e como os materiais relacionados à consulta pública estarão disponíveis para acesso?
Os materiais relacionados à consulta pública estarão disponíveis para acesso no site https://consultasaneamento.am.gov.br/documentos. Serão disponibilizados o Anteprojeto de Lei Complementar Estadual, a versão preliminar de Estudo de Regionalização e demais informações relevantes para contribuição da sociedade.
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